TJSP - 1004264-57.2024.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004264-57.2024.8.26.0566 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: LUIZ HENRIQUE DE LIMA (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO- AÇÃO REVISIONAL - EMPRÉSTIMO - JUROS REMUNERATÓRIOS -ABUSIVIDADE- REVISÃO- CABIMENTO CONTRATO BANCÁRIO DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DEMONSTRAÇÃO DE QUE SÃO CONSIDERAVELMENTE SUPERIORES À TAXA MÉDIA DO MERCADO PARA O PERÍODO EXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO: A DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS EM CONTRATO BANCÁRIO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE QUE OS ENCARGOS SUPERAM CONSIDERAVELMENTE A TAXA MÉDIA DO MERCADO PARA O PERÍODO, O QUE OCORREU NO CASO CONCRETO.APELAÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO -CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA - INADMISSIBILIDADE- CONTRATAÇÃO EXPRESSA - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 28, § 1º, INC.
I, DA LEI N. 10.931/2004:- COM FUNDAMENTO NO ART. 28, § 1º, INC.
I, DA LEI N. 10.931/2004 ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO.ÔNUS SUCUMBENCIAIS- SUCUMBÊNCIA PARCIAL- REPARTIÇÃO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- ART. 86, “CAPUT”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- CABIMENTO:- TENDO O RÉU DECAÍDO EM PARCELA CONSIDERÁVEL, NÃO SE JUSTIFICA A INCIDÊNCIA DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REPARTIÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A SUCUMBÊNCIA COM RELAÇÃO A CADA UM DOS PEDIDOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO) - 3º andar -
01/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:45
Ato ordinatório
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09/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 07:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:38
Ato ordinatório
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24/04/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 09:01
Ato ordinatório
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04/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 04:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:56
Expedição de Carta.
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25/08/2024 22:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 14:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 17:52
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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