TJSP - 1001122-56.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001122-56.2025.8.26.0648 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lara Fernandes Evangelista -
Vistos.
Preenchidos os pressupostos legais, defiro a(o) exequente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Tarje-se.
Intimem-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando a parte advertida de que não ocorrendo o referido pagamento, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no patamar de dez por cento.
A intimação do devedor será: (a) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; (b) por carta com aviso de recebimento, quando não tiver advogado constituído nos autos ou for assistido por advogado dativo, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo com as ressalvas do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil e (c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, do Código de Processo Civil, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o estabelecido no parágrafo único, do art. 274, e art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
A parte Executada poderá apresentar impugnação, dentro de 15 dias, a contar do termo final do prazo para pagamento voluntário do débito.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 dias.
Efetuado o depósito, aguarde-se eventual interposição de impugnação.
Decorrido o respectivo prazo sem impugnação, expeçam-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte Exequente, após a apresentação do respectivo formulário MLE.
Int. - ADV: CYNTHIA TALITA SANTOS CRIVELARO CASTILHO (OAB 282528/SP) -
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:16
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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