TJSP - 1001121-71.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001121-71.2025.8.26.0648 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lara Fernandes Evangelista - Vistos Defiro a parte Exequente a Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Tarjem-se.
No mais, tarjem-se pelo Segredo de Justiça.
Com fulcro no art. 528, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente a parte Executada para, em 3 (três) dias: (a) efetuar o pagamento do débito (nele compreendido as prestações vencidas e vincendas), (b) provar que o fez, ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, observando-se que, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento.
No caso de não comprovação de pagamento, bem como se a justificativa não for aceita, poderá ser decretada a prisão civil da parte Executada, que será cumprida no regime fechado, pelo prazo de 1 (um) até 3 (três) meses.
Eventual cumprimento da pena não eximirá o Executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte Executada, manifeste-se a parte Exequente, dando-se vista ao MP, logo após.
Em sendo infrutífera a intimação, manifeste-se a parte Exequente em termos prosseguimento.
Sobrevindo requerimento de nova intimação, desde já, fica autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud, Siel etc, após o recolhimento das despesas para a realização do ato, se o caso.
Servirá a presente como mandado, podendo o ato ser cumprido por meio da central de mandados compartilhada, se o caso.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Na inércia, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento.
Não havendo manifestação, intime-o pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, determino a intimação do(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a extinção da presente execução pela inércia (Súmula 240 do STJ).
O silêncio do(a) devedor(a) será considerado como anuência.
Oportunamente, conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: CYNTHIA TALITA SANTOS CRIVELARO CASTILHO (OAB 282528/SP) -
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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