TJSP - 0001542-17.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001542-17.2025.8.26.0248 (processo principal 1002766-07.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Eduardo Fazan Martins - Renato de Sousa Prado -
Vistos.
Tendo em vista a anuência tácita da parte exequente, que devidamente intimada para informar eventual descumprimento do acordo, manteve-se inerte (p. 41), reputo que a obrigação foi satisfeita e, por consequente, julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Com relação às custas e despesas processuais, em se tratando de execução honorários advocatícios sucumbenciais a parte exequente foi dispensada do recolhimento das custas iniciais, portanto, nos termos do artigo 82 § 3º do CPC, cabe ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento.
Providencie a serventia o cálculo atualizado das custas e intime-se o executado para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, se em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP), MICHAEL FEITOSA DOS SANTOS (OAB 261110/SP) -
03/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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07/08/2025 21:13
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 01:49
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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