TJSP - 1000008-18.2025.8.26.0540
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000008-18.2025.8.26.0540 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Adriana Pereira dos Santos - Apelado: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA AJUIZADA PELA AUTORA, PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA EM ESTÁGIO AVANÇADO, CONTRA PLANO DE SAÚDE QUE CANCELOU INDEVIDAMENTE O CONTRATO POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA.
A AUTORA PLEITEIA O RESTABELECIMENTO DO PLANO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR SE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER MAJORADA E (II) AVALIAR A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DAS ASTREINTES IMPOSTAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE, SOB ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, RESULTOU NA NEGATIVA DE INTERNAÇÃO DA AUTORA, PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO SUPERIOR AO MERO ABORRECIMENTO, O QUE JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.4.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00, EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES ANÁLOGOS.5.
A MULTA DIÁRIA JÁ FIXADA EM R$ 5.000,00, LIMITADA A 5 DIAS, DEVE SER MANTIDA NESTE MOMENTO PROCESSUAL, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA OFENSA. 2.
A MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES DEVE SER AVALIADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 536; ART. 537, § 1º; ART. 85, § 11.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1059946-98.2023.8.26.0576, REL.
GILBERTO FRANCESCHINI, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA III (DIREITO PRIVADO 1), J. 29.07.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1032233-87.2024.8.26.0100, REL.
ALEXANDRE MARCONDES, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 31.01.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000298-67.2023.8.26.0228, REL.
LUIZ ANTONIO COSTA, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02.05.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luíza Marina Teixeira (OAB: 369523/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - 4º andar -
17/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:14
Mantida a Decisão Anterior
-
14/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:54
Evoluída a classe de 12135 para 7
-
14/02/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 10:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/01/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/01/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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04/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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04/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/01/2025 07:17
Mudança de Magistrado
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04/01/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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04/01/2025 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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