TJSP - 1045111-53.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045111-53.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.r.s.
Administracao Patrimonial Eireli - Nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, publicado em 02 de agosto de 2017, foi regulamentado o processamento dos incidentes de cumprimento de sentença, definindo que esses pedidos deverão ser feitos por meio de peticionamento eletrônico de 1º Grau, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016), da seguinte forma: "1.A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso." Após protocolado, o cumprimento de sentença será cadastrado pelo Cartório e tramitará em apartado, com geração de numeração própria.
Apenas a título de esclarecimento, o pedido de cumprimento de sentença somente será distribuído quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016).
O caso em tela não se adequa à hipótese acima e o incidente foi equivocadamente distribuído.
Portanto, intime-se o procurador da parte exequente para que proceda na forma acima, nos termos do artigo 1.289 das Normas da CGJ: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.
Parágrafo único.
O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE para que promova o peticionamento intermediário." A seguir, remetam-se estes autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP) -
02/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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