TJSP - 0001656-06.2024.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001656-06.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1004385-95.2018.8.26.0663) (processo principal 1004385-95.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Sinfonia -
Vistos.
Intime-se o(a) executado(a), por carta com A.R., para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento integral do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.4/5), sob pena de incidência de multa de 10% e também, de honorários de advocatícios de 10%, conforme prevê o artigo 523 e respectivos parágrafos do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferidas as pesquisas de bens junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP e SNIPER.
Int. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP) -
02/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:41
Apensado ao processo
-
16/09/2024 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0508602-07.2005.8.26.0564
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Db Transnacional Logistica Brasil Transp...
Advogado: Daniel Dovigo Biziak
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2019 10:38
Processo nº 0508602-07.2005.8.26.0564
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Db Transnacional Logistica Brasil Transp...
Advogado: Guilherme de Paula Eduardo e Coltro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2005 17:56
Processo nº 1013982-87.2025.8.26.0196
Euripedes Donizete dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Alysson Moreira Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 15:34
Processo nº 1018129-28.2025.8.26.0562
Gmendes Midia &Amp; Mall Administracao de Im...
Caio Cezar da Silva Santos LTDA
Advogado: Marcia Cristina Pinho Boettger
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 11:08
Processo nº 0001775-63.2022.8.26.0201
Daniel Larios dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Carlos Henrique Credendio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00