TJSP - 0000266-41.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000266-41.2025.8.26.0024 (processo principal 1005930-07.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Rosineide Souza Crus - Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente às fls. 16, para fixar o valor total da execução em R$ 1.235,16 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), atualizado para janeiro de 2025.
Considerando o valor da obrigação, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO, observando-se a titularidade dos créditos da seguinte forma: a) R$ 250,06, a título de danos materiais (principal + consectários legais), em favor da exequente MARIA ROSINEIDE SOUZA CRUS, CPF nº *67.***.*18-10 ; b) R$ 800,00, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono JOÃO VITOR LOPES MARIANO, OAB/SP 405.965 ; c) R$ 185,10, a título de reembolso das custas judiciais, em favor da exequente MARIA ROSINEIDE SOUZA CRUS, CPF nº *67.***.*18-10, que deverão ser oportunamente recolhidas ao Estado.
Após a expedição, intime-se a devedora para pagamento no prazo legal.
Com a comprovação do depósito, expeçam-se os mandados de levantamento e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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