TJSP - 0001736-41.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001736-41.2023.8.26.0101 (processo principal 1000746-04.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Terras do Vale Loteamento Residencial Fechado - James Willian dos Santos - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), THIAGO VIRGILIO DOS SANTOS (OAB 410048/SP), THIAGO VIRGILIO DOS SANTOS (OAB 410048/SP) -
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/06/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:44
Arquivado Provisoriamente
-
11/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
22/03/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
12/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 09:33
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/12/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2023.
-
31/10/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/10/2023 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Virgilio dos Santos (OAB 410048/SP) Processo 0001736-41.2023.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Terras do Vale Loteamento Residencial Fechado, James Willian dos Santos -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001391-77.2019.8.26.0081
Banco do Brasil S/A
Confezione Industria da Moda LTDA EPP
Advogado: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500290-80.2023.8.26.0568
Justica Publica
Francisco Domingos de Sousa
Advogado: Luis Fernando Mathielo Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 12:20
Processo nº 0003502-33.2023.8.26.0521
Ingrid Eduarda da Silva Batista
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Nicolas Paques Meira de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 12:46
Processo nº 0017875-10.2004.8.26.0562
Julia Lucia Lattarullo Lima Dias
Julia de Lucca Lattarullo
Advogado: Antonio Alcides da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2004 16:11
Processo nº 1002176-31.2023.8.26.0453
Carlos Augusto Zanelato de Oliveira Frio...
Alex Roberto Giro
Advogado: Amanda Marcelino Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 17:05