TJSP - 1010517-87.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francieli Zambonini Contrigiani (OAB 425221/SP) Processo 1010517-87.2023.8.26.0019 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Martin Tadeu Contrigiani Caravitta, Larissa Contrigiani, Alexandre Redaelli Caravitta - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar, por sentença, a existência de união estável entre as partes e sua dissolução, bem como para HOMOLOGAR, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", as cláusulas do acordo que as partes carrearam aos autos, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de Mandado de Averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável.
Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente que, diante desta sentença, que deverá estar acompanhada com cópia legível dos documentos necessários à averbação, proceda a averbação da UNIÃO ESTÁVEL das partes.
A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta sentença.
Se o caso, expeça-se formal de partilha ou carta de sentença.
Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a extração do referido documento pela via extrajudicial comunicando-se posteriormente, nos autos, ficando, desde já, deferida a carga do processo ao advogado, após o trânsito em julgado.
No silêncio da parte interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003502-33.2023.8.26.0521
Ingrid Eduarda da Silva Batista
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Nicolas Paques Meira de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 12:46
Processo nº 0017875-10.2004.8.26.0562
Julia Lucia Lattarullo Lima Dias
Julia de Lucca Lattarullo
Advogado: Antonio Alcides da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2004 16:11
Processo nº 1002176-31.2023.8.26.0453
Carlos Augusto Zanelato de Oliveira Frio...
Alex Roberto Giro
Advogado: Amanda Marcelino Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 17:05
Processo nº 0001736-41.2023.8.26.0101
Terras do Vale Loteamento Residencial Fe...
James Willian dos Santos
Advogado: Thiago Virgilio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 02:02
Processo nº 1004640-77.2022.8.26.0642
Lindoval Francisco da Silva
Anderson Roberto Pittia
Advogado: Gladiwa de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2022 20:00