TJSP - 0014144-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014144-02.2025.8.26.0002 (processo principal 1068649-57.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA -
Vistos.
Conforme certidão aviso de recebimento de fls. 46, e certidão a fls. 59, o executado alterou seu endereço sem comunicar ao Juízo.
A intimação para pagamento foi tentada no mesmo endereço em que considerada válida a sua citação no processo de conhecimento.
Diante disso, nos termos do artigo 513, §3º e 274, parágrafo único do CPC, considero a parte executada intimada.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
A intimação do réu revel, sem procurador constituído nos autos, para o cumprimento da sentença deve ser pessoal.
Todavia, salvo na hipótese de prévia comunicação de mudança de endereço, presume-se válida a entrega da carta de intimação no mesmo local em que aperfeiçoada a citação, ainda que essa carta tenha sido recepcionada por terceiros.
Inteligência do art. 513, §§2º, II, e 3º cc. art. 274, parágrafo único, ambos do CPC.
Decisão reformada para declarar válida e eficaz a intimação.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144317-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), DAYANNE DIORIO PANAGGIO (OAB 373841/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:36
Ato ordinatório
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05/08/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:56
Ato ordinatório
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03/06/2025 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:40
Expedição de Carta.
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15/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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