TJSP - 1008390-73.2024.8.26.0624
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Donega Morandini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/09/2025 10:45
Despacho
-
12/09/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:28
Alteração de Orgão Julgador e Relator
-
11/09/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
11/09/2025 11:44
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
29/08/2025 17:32
Prazo
-
29/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008390-73.2024.8.26.0624 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Associacao de Beneficios e Previdencia - Abenprev - Apelada: Maria de Fatima Moraes Silveira -
Vistos.
Trata-se de recurso que enfrenta a questão do dano moral in re ipsa em decorrência do desconto em benefício previdenciário por entidade à qual a parte autora não possui vínculo.
A matéria é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos em andamento que versem sobre o mesmo tema.
Neste contexto, determino o sobrestamento do processo, na forma do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpre destacar que o artigo 1º da Portaria nº 10.542/2025, da Presidência deste Tribunal, dispõe que a competência das Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau se restringe aos recursos não sobrestados enquanto o artigo 4º da mesma norma estabelece a devolução dos processos que não se enquadram nessa condição.
Por consequência, diante da incompetência deste Núcleo para julgar o presente feito, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervodo(a) Relator(a) originário(a) e às devidas anotações, com as homenagens de praxe.
Aguarde-se, contudo, o prazo de 05 (cinco) dias manifestação das partes a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Rosan Paes Camargo Filho (OAB: 315128/SP) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 15:43
Despacho
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 13:45
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
23/04/2025 10:31
Processo Cadastrado
-
22/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
22/04/2025 09:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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