TJSP - 1001930-90.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001930-90.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Júlia Rosa de Jesus Toledo - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente às fls. 345-349 e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV ao pagamento da quantia de R$ 19.824,37 (dezenove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), referente a março de 2025, a ser devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento.
Condeno, ainda, as executadas ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, e da Súmula 345 do STJ.
Transitada em julgado, expeça-se o competente ofício requisitório, devendo a parte exequente, na ocasião, apresentar nova planilha de cálculo atualizada e indicar os dados necessários à expedição.
A forma de pagamento deverá observar o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, seja por meio de Precatório ou, caso a parte credora renuncie expressamente ao valor excedente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Após a comprovação da quitação integral do débito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: VITOR MIRANDA ALVES CUSTÓDIO (OAB 485255/SP), PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB 490207/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:53
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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