TJSP - 1500674-45.2022.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO. Processo Digital nº: 1500674-45.2022.8.26.0320. Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato. Autor: Justiça Pública. Réu: MURILO MARQUES RAMOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MURILO MARQUES RAMOS, RG 48976417, CPF *19.***.*14-61, pai SÍLVIO APARECIDO LOURENÇO RAMOS, mãe SIMONE CRISTINA MARQUES RAMOS, Nascido/Nascida 29/06/1993, com endereço à Rua Guarino Alves dos Santos, 364, Jardim Palmeiras, Rua Guarino Alves dos Santos, CEP 13481-676, Limeira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, I c/c Art. 69 "caput" e Art. 147 "caput" (duas vezes) c/c Art. 70 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500674-45.2022.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, no dia 12 de maio de 2021, em horário incerto, na Rua Farmacêutico Benedicto Cardoso, 7, lote 7, quadra B, Jardim Jequitibá, em Limeira/SP, MURILO MARQUES RAMOS, qualificado na fl. 40, obteve, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro as vítimas Diego Ferreira Flores e Daiane dos Reis Flores, ao vender o imóvel alheio situado na quadra P, Lote 07, no Jardim Jequitibás, em Limeira/SP como próprio. Consta do incluso inquérito policial que, no período compreendido entre 12 de maio de 2021 e 03 de março de 2022, em horário e local incertos, MURILO MARQUES RAMOS, já qualificado, ameaçou Diego Ferreira Flores e Daiane dos Reis Flores, por palavras, de causar-lhes mal injusto e grave. Segundo apurado, MURILO anunciou a venda de um imóvel correspondente a meio lote (100,00m²), situado na quadra P, Lote 07, no Jardim Jequitibás, em Limeira/SP, ao se apresentar como dono da propriedade por tê-lo supostamente comprado da loteadora “ENGEP”. Por intermédio de um contrato de compra e venda (fls. 08/14), ficou acordado que as vítimas Diego Ferreira Flores e Daiane dos Reis Flores entregariam um veículo Fiat Marea, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e pagariam a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por pix para MURILO, no ato da assinatura do contrato, adimplindo o restante em 160 (cento e sessenta) ou 180 (cento e oitenta) parcelas. Concluídas as negociações, as vítimas entregaram o automóvel e efetuaram o pix para MURILO. Ele, ao revés, não entregou o carnê para a efetuação do pagamento restante e, sempre que questionado, respondia com evasivas. Diante disso, as vítimas se dirigiram até a empresa loteadora e foram informados que o lote em questão nunca pertenceu ao denunciado. As vítimas tentaram recuperar o veículo junto à MURILO, porém, ele o alienou para terceiros. Em uma das oportunidades, ao alertarem MURILO de que iriam denunciá-lo para as autoridades, o denunciado ameaçou Diego e Daiane de morte ao alertar que “eles iam ver o que ia acontecer se continuassem perturbando ele”. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia MURILO MARQUES RAMOS, pela prática do delito previsto no artigo 171, § 2º, I, do Código Penal e art. 147, por duas vezes, nos moldes do art. 70, in fine, tudo na forma do art. 69 do Código Penal. Requer-se o recebimento da denúncia, com a posterior citação do acusado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, observando-se o rito processual previsto nos artigos 394 a 405 do Código de Processo Penal. Pugna-se pela produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial a oitiva das testemunhas, cujo rol apresenta abaixo. Ao final, requer a condenação do denunciado, na medida da sua culpabilidade, com a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 05 de setembro de 2025. -
08/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 07:32
Expedição de Carta precatória.
-
30/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:28
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 14:24
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:03
Recebida a denúncia
-
11/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 21:05
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 03:38
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:36
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 23:21
Suspensão do Prazo
-
07/08/2023 09:33
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 05:14
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 01:35
Suspensão do Prazo
-
18/10/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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