TJSP - 1014508-70.2024.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014508-70.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miguel Oliveira da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.a. - - Facta Financeira, Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Playflow Processadora de Pagamentos Ltda -
Vistos. 1) Não há necessidade de maiores esclarecimentos a serem prestados, conforme requerido pelo Ministério Público na parte final da manifestação de fls. 341/347: os documentos contidos no corpo da resposta da ré Playflow indicam que apesar da operação, via PIX, realizada pela representante legal do autor no dia 18 de julho de 2024, no valor de R$ 4.075,00 ter sido originalmente destinada ao cliente titular da plataforma digital 9F.com, empresa de jogos online do grupo Gamewiz Brasil Ltda., o referido montante foi vinculado, na realidade e conforme dado não impugando por quaisquer das partes, a uma conta de usuário jogador, Fernando Dantas Balista, com os dados de qualificação devidamente informados (fls. 297), melhor individualizados na resposta ao ofício encaminhado ao Banco Itaú (fls. 325/334).
Por essa razão, a despeito da possibilidade de ampliação subjetiva da lide no presente momento processual, na esteira da expressa previsão contida na regra do art. 339, § 2º, do CPC, o pedido de inclusão da empresa Gamewiz Brasil Ltda. no polo passivo da demanda deve ser indeferido, uma vez que os elementos dos autos indicam que a suposta fraude foi perpetrada fora do ambiente eletrônico disponibilizado pela empresa do seu grupo econômico, 9F.com, não havendo, ainda, expressa identificação, na réplica de fls. 270/270, de falha específica na prestação de serviços pela referida plataforma digital que pudesse atribuir-lhe responsabilidade por ter facilitado ou contribuído para a materialização da fraude.
A circunstância de a operação fraudulenta ter sido direcionada, em última análise, para conta de usuário específico, e não para a empresa de jogos online indica que a pessoa jurídica apenas atuou como mera intermediária tecnológica, disponibilizando ambiente digital para transações entre usuários devidamente cadastrados em sua plataforma, não podendo dela ser exigida postural excepcional de realização de ampla varredura ou controle individualizado da origem do dinheiro utilizado por seus usuários.
Por isso, o feito deve prosseguir em relação a todos os demais réus que já integram, desde a origem, o polo passivo da demanda. 2) No mais, os réus Banco Mercantil e Playflow já concordaram expressamente com o julgamento antecipado, enquanto o autor e a ré Facta Financeira não especificaram provas no prazo fixado na decisão de fls. 284/287, item "a".
As consequências do não cumprimento, pela ré Facta, da determinação contida na letra "c" da referida decisão, será apreciada e sopesada no momento oportuno, por ocasião da prolação da sentença, em conjunto com todos os demais elementos de prova produzidos ao longo da tramitação da demanda. 3) Não é caso, entretanto, de julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Como diligência do Juízo, determino que o autor e o réu Banco Mercantil S.A exibam, no prazo de 15 dias, cópia dos extratos bancários da conta corrente de titularidade do autor na referida instituição financeira, dos meses de junho a agosto de 2024.
Fixo o mesmo prazo de 15 dias para que o autor, por meio de sua representante legal, exiba os extratos da conta de titularidade da genitora, mantida junto à Caixa Econômica Federal e aludida no documento de fls. 47, dos meses de junho a agosto de 2024.
Também como diligência do Juízo, determino: a) expedição de ofícios às mais conhecidas operadoras de telefonia móvel do país, para que informem quem figurava como titular das linhas n. (11) 96440-6989 e (11) 964417614 no mês de julho de 2024; b) realização de pesquisa de endereço atual do suposto destinatário dos valores aqui tratados, pelo sistema informatizado.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE MIRANDA REGOS (OAB 344287/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CLAUDIA CASTILHO (OAB 244115/SP) -
27/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:08
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 18:08
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 18:08
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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