TJSP - 1034353-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034353-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristiane Cortez Ribeiro da Silva - Claro S/A -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB 524941/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 18:20
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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