TJSP - 1002550-41.2025.8.26.0400
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002550-41.2025.8.26.0400 - Habeas Corpus Criminal - Habeas Corpus - Preventivo - Edson Evangelista Pereira da Silva - Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar para determinar a expedição de salvo-conduto ao paciente EDSON EVANGELISTA DA SILVA, nos seguintes termos: A) autorização para porte arma de fogo, obrigatoriamente, de uso permitido e registrada em nome do paciente, nos termos do art. 6°, § 3°, da Lei 10.826/03, restrito aos limites do Município de Severínia, no horário de serviço em que o paciente desempenhar suas funções como Guarda Civil Metropolitano, incluídos os dias de folga, finais de semana, feriados e férias; B) fora dos limites do município de Severínia/SP, desde que durante o trajeto de deslocamento do paciente para sua residência (ainda que em cidade diversa) e trabalho, estendendo-se a eventuais plantões realizados em feriados e fins de semana, atendimento de ocorrências, participação em eventos ou chamados judiciais, estes últimos desde que relacionados às funções por ele exercidas; C) comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 10.826/03, respeitando-se, ainda, as regulamentações contidas em referida norma legal; D) o salvo conduto perdurará, única e exclusivamente, enquanto o paciente estiver investido no cargo público de Guarda Civil Metropolitano, respeitadas as demais regulamentações para porte feitas pelo Ministério da Justiça por meio da Polícia Federal.
Comuniquem-se às autoridades policiais competentes, oficiando-se.
Requisitem-se as informações da autoridade policial (art. 649 do CPP).
Após, tornem-me conclusos os autos para julgamento (art. 664, caput, do CPP).
Sirva-se desta, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Int. - ADV: SEBASTIÃO ROBSON TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB 319823/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
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05/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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