TJSP - 1021964-18.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 10:51
Classe retificada de 7 para 14695
-
04/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021964-18.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inexigibilidade - Leila Youssef El Orra - - Omar Chahine -
Vistos.
A pretensão formulada nesta ação está dentre aquelas previstas em lei para serem processadas pela Vara do Juizado Especial da Fazenda.
Confira-se, a respeito, o artigo 2° da Lei 12.153/09: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. (...) § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. (g.n.) Registro, ademais, que ao que tudo indica o deslinde do feito não passa pela produção de prova técnica, a justificar o afastamento da competência do juizado especial.
Observo que a matéria alegada é de direito, não se vislumbrando a priori a necessidade dE dilação probatória.
Nestes termos, remetam-se os autos ao distribuidor para correção de classe e redistribuição ao Juizado Especial desta Vara e então tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP) -
02/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032862-61.2024.8.26.0003
Daniella Filippi Vettore SAAD
Fundacao Saude Itau
Advogado: Sergio Parra Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 16:23
Processo nº 1001814-96.2025.8.26.0408
Gilson Francisco de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Aparecida Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 10:10
Processo nº 0002441-69.2022.8.26.0070
Justica Publica
Klaus Philipp Lodoli
Advogado: Cesar Augusto Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 17:28
Processo nº 1001108-92.2024.8.26.0588
Jn Formaturas
Josiane de Fatima Goncalves
Advogado: Cecilia Maria Vaccaro Brambilla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 15:46
Processo nº 0000856-78.2024.8.26.0274
Neusa Leontina Top
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Mauricio Aparecido Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 17:52