TJSP - 1001108-92.2024.8.26.0588
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001108-92.2024.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jn Formaturas Eireli - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 467, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 3.000,04 (pg. 4), com correção monetária desde os vencimentos e com juros de mora desde a citação.
A correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Quanto aos juros de mora, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Deixo de condenar a parte requerida nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Note-se que o pagamento deverá ser feito em 15 dias, independentemente de nova intimação (até porque a ré é revel), sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Sem condenação em custas e em honorários, nesta fase.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 355930/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:49
Sentença de Revelia
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08/09/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/07/2025 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
18/05/2025 05:02
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 03:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
02/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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