TJSP - 1019642-30.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/01/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 21:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 19:56
Expedição de Carta.
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21/09/2023 19:56
Recebido o recurso
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21/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
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20/09/2023 20:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP), Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP) Processo 1019642-30.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nayara Camila de Assuncao -
Vistos.
Intimada a proceder à emenda da inicial (fls. 36/37), a parte autora quedou-se inerte, requerendo prazo complementar (fls. 40).
Todavia, o prazo de 15 dias úteis era suficiente para o cumprimento da determinação judicial, ensejando a extinção do processo prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C.
Assim, INDEFIRO A INICIAL nos termos do artigo 330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C.
Custas pela parte autora.
Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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