TJSP - 1005476-25.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 14:49
Mandado de Registro Expedido
-
19/03/2025 15:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/03/2025 15:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
27/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:52
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
19/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 16:30
Petição Juntada
-
18/02/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 17:05
Julgada Procedente a Ação
-
11/02/2025 09:04
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2025 18:53
Conclusos para Sentença
-
10/02/2025 17:03
Documento Juntado
-
16/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:06
Petição Juntada
-
18/12/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 08:35
Documento Juntado
-
23/08/2024 10:45
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
20/08/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 14:33
Carta Precatória Expedida
-
12/08/2024 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
08/07/2024 10:49
Mandado Juntado
-
08/07/2024 10:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/07/2024 10:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/07/2024 10:49
Mandado Juntado
-
11/06/2024 16:29
Mandado Expedido
-
11/06/2024 16:24
Mandado Expedido
-
10/06/2024 16:17
Petição Juntada
-
04/06/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
02/06/2024 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/06/2024 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/06/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2024 05:28
Petição Juntada
-
23/05/2024 10:25
Petição Juntada
-
23/05/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2024 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 10:24
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
22/05/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 06:24
Petição Juntada
-
04/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 09:06
AR Positivo Juntado
-
01/12/2023 04:03
AR Positivo Juntado
-
01/12/2023 04:02
AR Positivo Juntado
-
23/11/2023 06:45
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:45
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:45
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:45
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:45
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:45
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:44
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:44
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:44
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:44
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:44
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:44
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:44
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:44
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:44
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:44
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:43
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:43
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:43
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:43
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:43
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:43
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:43
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:43
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:43
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:43
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:43
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:42
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:41
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:41
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:41
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:41
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:41
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:41
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:41
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:41
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:41
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:41
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:40
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:40
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:40
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:40
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:40
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:40
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:40
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:40
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:40
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:40
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:40
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:39
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:39
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:39
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:39
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:39
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:38
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:38
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:38
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:37
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:36
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:36
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:36
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:36
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:36
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:36
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:36
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:36
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:36
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:36
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:35
Certidão Juntada
-
23/11/2023 06:35
Certidão Juntada
-
22/11/2023 16:19
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2023 16:19
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2023 16:19
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2023 15:57
Petição Juntada
-
21/11/2023 11:45
Petição Juntada
-
14/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2023 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/11/2023 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/11/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 17:03
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
08/11/2023 11:25
Petição Juntada
-
31/10/2023 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/10/2023 16:25
Petição Juntada
-
18/10/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
18/10/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
18/10/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
18/10/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
18/10/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
18/10/2023 06:02
AR Positivo Juntado
-
17/10/2023 07:05
AR Positivo Juntado
-
17/10/2023 07:05
AR Positivo Juntado
-
17/10/2023 07:05
AR Positivo Juntado
-
17/10/2023 07:04
AR Positivo Juntado
-
04/10/2023 13:55
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:55
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:55
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:55
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:54
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:54
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:54
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:54
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:54
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:54
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:54
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:54
Carta de Citação Expedida
-
04/10/2023 13:54
Carta de Citação Expedida
-
26/09/2023 12:15
Petição Juntada
-
13/09/2023 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2023 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2023 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 09:34
Documento Juntado
-
11/09/2023 09:09
Edital de Citação Expedido
-
04/09/2023 12:45
Petição Juntada
-
30/08/2023 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos dos Santos Moreira (OAB 213944/SP) Processo 1005476-25.2023.8.26.0348 - Usucapião - Reqte: José Aires de Carvalho, Hilda Aires de Carvalho -
Vistos.
Trata-se de pedido de usucapião extraordinária do imóvel situado na Rua João Carlos de Azevedo, nº 366, constituído por parte do lote 01 da quadra 24 do Parque Bandeirantes, Mauá, com área de 261,90 m2, inscrição fiscal nº 21.010.008, registrado em área maior objeto da matrícula nº 55.344 do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá.
Entre outros documentos, constam nos autos a planta e o memorial descritivo (fls. 14/15) e a certidão da matrícula de área maior (fls. 31/32 e 139/140). 1.
Considerando a necessidade de se aferir se inexistem outras ações similares tendo como objeto o imóvel usucapiendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, tragam os autores as certidões de objeto e pé das ação referente à posse ou à propriedade (usucapiões, adjudicação, reintegração de posse) e de despejo que constaram nas certidões de distribuição em nome de Oswaldo Fargiani e José Roberto Preto (fls. 300/339). 2.
Citem-se os titulares do domínio (herdeiros de Osvaldo Fargiani e José Roberto Preto, sócios falecidos de Prefar Ltda.) abaixo indicados, via postal (e seu cônjuge, se casado for, ou o representante do respectivo espólio, se o caso) para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). - LOURIVAL LOLÔ RODRIGUES FARGIANI casado com APARECIDA SALVIATTI FARGIANI Rua Santa Cecília, nº 371 - apto. 141 Bairro Matriz Mauá - SÔNIA MARIA FARGIANI Rua Vito Pedro Dell Antonia, nº 196, apto. 12 Vila Bocaina - Mauá - MARCO ANTONIO FARGIANI casado com ROSANA BERTI FARGIANI Rua Vito Pedro Dell Antônio, nº 196 apto. 101 - Vila Bocaina - Mauá - WALTER RODRIGUES FARGIANI Rua São Cristovão, nº 237 - Bairro Dom Aquino - Cuiabá - MT - MARCIA CRISTINA PRETO SILVA casada com CASSIANO NUNES DA SILVA Rua Bela Vista, nº 172, apto. 22, Centro - São Bernardo do Campo - ELAINE CORRÊA PRETO SIMONE casada com BRUNO GRASSI SIMONE Rua Professor Francisco Antunes, nº 181 - Parque Anchieta São Bernardo do Campo - WILSON ROBERTO PRETO Rua das Goiabeiras, nº 422 - apto. 51 - Bairro Jardim - Santo André - ANA MARIA PRETO DE SÁ casada com ANTONIO CARLOS ALVES DE SÁ Avenida Eduardo Álvares Machado, nº 810 - casa 78 - Condomínio Aldeia da Juréia - Bairro Samburá Peruíbe SP Providenciem os autores o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça e, a seguir, expeça-se o necessário.
Se o caso, serve a presente decisão como mandado.
Expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial.
As citações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 3.
Intime-se a Prefeitura Municipal de Mauá pelo portal eletrônico para manifestar eventual interesse na causa, bem como informar se o imóvel que se pretende usucapir está inserido em loteamento irregular/clandestino ou em área com restrições ambientais. 4.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual e a Fazenda Pública Federal (União Federal PRU, CNPJ 26.***.***/0001-23) pelo portal eletrônico, a fim de que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prescrita no artigo 216-A,§ 3º da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com a redação dada pelo artigo 1071 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que é indispensável a manifestação, independentemente de existir ou não interesse na causa, e que a ausência de resposta será entendida como desinteresse na demanda. 5.
Expeça-se edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil.
A seguir, intimem-se os autores para comprovar o recolhimento da taxa necessária para disponibilização do edital no DJE. 6.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento.
Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada (da matriz) na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 7.
No silêncio da parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:15
Petição Juntada
-
21/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 17:14
Documento Juntado
-
16/05/2023 16:32
Documento Juntado
-
16/05/2023 12:36
Petição Juntada
-
12/05/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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