TJSP - 1007470-16.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 07:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/09/2023 07:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Marques dos Santos (OAB 380817/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1007470-16.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dandara Carla Moreira Chagas do Nascimento - Reqdo: Diego Renato Chagas do Nascimento - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) converter os alimentos provisórios em definitivos, condenando o pai-requerido a prestar alimentos mensais à filha-requerente, desde a citação, no importe de: a) 30% dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, incidindo sobre salário base, horas extras, adicionais, férias gozadas, terço constitucional das férias, 13º salário, deduzindo-se do cálculo o INSS.
Em caso de ruptura do contrato, os 30% incidirão sobre as verbas salariais e indenizatórias, mas não sobre o FGTS; ou b) 30% do salário mínimo federal, nas hipóteses de desemprego, atividade eventual ou autônoma, a ser depositado até o 5º dia útil de cada mês na conta bancária da mãe da autora, cujos dados constam a fl. 52; 2) adotar o modelo da guarda compartilhada entre os genitores.
Atribuo à mãe a guarda material a ser exercida pela genitora, TMdS; 3) assegurar ao pai, DRCdN, o direito de conviver com a filha, como segue: a) nos finais de semana alternados, de modo que caberá ao genitor buscar a menor na casa da mãe às 18:00 no sábado, levando-a de volta no domingo às 09:00h; b) feriados alternados entre os genitores: a partir das 18h da véspera até as 18h do feriado; c) no dia das mães e aniversário da mãe, a filha ficará com a mãe desde a véspera; no dia dos pais e aniversário do pai, a filha conviverá com o pai desde as 18h da véspera até as 18h do dia dos pais; d) aniversário da menor: anos pares com o pai e ímpares com a mãe; e) Natal e Ano Novo: nos anos pares a filha ficará com a mãe desde a véspera; nos anos ímpares, a filha conviverá com o pai a partir das 14h da véspera até as 18h do feriado; f) férias escolares: metade do período das férias a filha conviverá com a mãe; a outra metade do período a criança conviverá com o pai.
As partes procurarão dialogar quanto a esse ajuste visando garantir o superior interesse da criança, mesmo porque o requerido exerce vínculo empregatício e pode acontecer desse período de férias da criança não coincidir com o período de férias do requerido e o pai não ter com quem deixar a filha no horário de seu labor.
A empregadora do requerido já foi oficiada às fls. 48/49 e 57 para implementar o desconto direto dos alimentos.
Intime-se o requerido desta sentença, por mandado [a ser cumprido em 5 dias], para que se cientifique de seu teor.
Isento o requerido do pagamento de custas e honorários advocatícios, pois é hipossuficiente, tanto que lhe concedo as benesses da justiça gratuita.
Anote.
Ademais, não ofereceu mínima resistência ao pedido inicial.
Publique e intimem-se.
Oportunamente, certifique, se o caso, o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-os ao arquivo definitivo. -
23/08/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:20
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 10:04
Mandado devolvido #{resultado}
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18/07/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 18:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 09:16
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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27/06/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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