TJSP - 0000434-97.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000434-97.2025.8.26.0297 (processo principal 1004163-51.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Silvana Dias de Souza - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Chamei os autos conclusos para reanalisar a situação processual.
Conforme recente julgamento do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o sobrestamento dos processos em curso que envolvam a matéria discutida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -IRDT-TEMA 59, referem-se aos Feitos que se encontram em 1ª e 2ª instância na fase de conhecimento.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Ação declaratória de inexistência de relação contratual com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais.
Cumprimento de sentença.
Decisão indeferiu pedido de suspensão do processo.
Interposição do recurso de agravo de instrumento.
Admissibilidade.
Decisão agravada proferida em sede de cumprimento de sentença.
Aplicação do artigo 1015, parágrafo único do CPC: Suspensão temporária da ação.
Desnecessidade do esgotamento da via administrativa, sendo necessário o ajuizamento da ação para a satisfação da pretensão da parte autora.
Admitido incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Tema 59.
Determinação de suspensão dos processos que se encontram em primeira e segunda instância até a fase de conhecimento.
Desnecessária a suspensão da presente ação que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Decisão mantida.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188817-43.2025.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupi Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 13/08/2025; Data de Registro: 13/08/2025) É o caso dos autos.
Posto isso, o exequente possui o interesse de agir no prosseguimento do presente cumprimento de sentença, razão pela qual REVOGO a decisão de fl. 222.
Comprove a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a entrega/protocolo da decisão-ofício proferida às fls. 170/171 junto ao destinatário.
Cumpra-se, no mais, referida decisão.
Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 29879/RS), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), MURILO BASILIO PECCININ (OAB 488374/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:47
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
12/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:31
Ato ordinatório
-
08/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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23/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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01/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:17
Remetido ao DJE para Republicação
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08/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:49
Ato ordinatório
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21/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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