TJSP - 1021353-57.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:19
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021353-57.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Edmilson dos Santos - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE DA PARTE AUTORA, NOS MOLDES FIXADOS NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA E A PARTIR DA ENTRADA EM EFICÁCIA DA LCE Nº 1.197/13 - RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS - DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES JÁ RECONHECIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 1001391-23.2014.8.26.0053 - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061 - TODOS OS INTEGRANTES DA CLASSE, AINDA QUE NÃO SEJAM OFICIAIS E QUE NÃO SEJAM ASSOCIADOS, SÃO BENEFICIADOS PELA SENTENÇA, BASTANDO QUE SE ENQUADREM NA SITUAÇÃO FÁTICA OBJETO DA AÇÃO COLETIVA - INOCORRÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL - PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO QUE OS GANHOS DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.216/13 SEJAM ABATIDOS DAS DIFERENÇAS OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Joyce Neres de Oliveira Guedes da Silva (OAB: 317533/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 10:28
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:32
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:39
Expedido Termo de Intimação
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03/09/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 10:20
Processo Cadastrado
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29/08/2025 14:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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