TJSP - 1027749-19.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027749-19.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Henrique de Souza Silva -
Vistos.
Trata-se de ação cujo valor dado causa é inferior ao fixado no artigo 2º da Lei Federal nº 12.153/09.
Em 30/11/2017 foi instalado nesta Comarca, o Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública JEFP, com estrutura própria.
Assim, considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito que se enquadra nas hipóteses do artigo 2° mencionado acima deve processar-se perante aquele juízo do JEFP valendo lembrar que o rito a se seguir é diverso, assim como diversa é a competência recursal.
Por essa razão, a não observância dessa questão de competência, processo deste Juízo já foi anulado pelo Egrégio Tribunal de Justiça: Apelação Policial Militar Pretensão de cessar os descontos realizados para custeio da assistência médica prestada pela Associação Cruz Azul e de restituir os valores já pagos.
Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos.
Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEF) Art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 Atos decisórios declarados nulos Remessa ao Juizado Especial Recursos providos. (Emb.
Decl. na Apelação nº 1014178-64.2014.8.26.0577; 4ª Câm. de Direito Público.
J: 01/10/2015).
Diante disso, lembrando tratar-se de hipótese de competência absoluta, encaminhem-se os autos, via distribuidor, para correção da classe e redistribuição ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Int.- - ADV: JOÃO ELVES BARROSO GONÇALVES (OAB 372951/SP) -
08/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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