TJSP - 1069213-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069213-96.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cooperativa Agroindustrial Nova Produtiva - - Tacito Octaviano Barduzzi Junior - Banco Pine S/A -
Vistos.
P. 119-148: Uma vez mais, os embargantes não cumpriram integralmente a determinação judicial.
Não acostaram aos autos as declarações de imposto de renda e/ou declaração do simples nacional dos últimos dois exercícios, de ambos os executados (ou sequer justificaram a impossibilidade de fazê-lo), conforme determinado na decisão de p. 116, limitando-se a juntar extratos bancários.
Assim agindo, propositadamente, escamoteiam os embargantes o conhecimento de sua real situação patrimonial, de modo que não fazem jus aos benefícios da justiça gratuita e nem ao diferimento do pagamento das custas ao final do processo.
E o fato de os embargantes terem sido agraciados com a gratuidade processual em outro feito, cuja documentação lá acostada se desconhece, não os dispensa de atender às decisões judiciais proferidas nestes autos.
Indefere-se, pois, os benefícios da justiça gratuita, bem como o recolhimento diferido da taxa judiciária.
Concede-se aos embargantes o prazo de 15 dias para recolhimento da taxa judiciária, pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Int. - ADV: ANDRÉS ARÍZAGA ARCHILLA (OAB 400229/SP), ANDRÉS ARÍZAGA ARCHILLA (OAB 400229/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), MATHEUS BORGES FROES (OAB 504275/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), MATHEUS BORGES FROES (OAB 504275/SP) -
27/08/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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