TJSP - 1007183-15.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007183-15.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcel Bonatelli Maldonado - Novaquesti Recuperação de Crédito Teleserviços - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela de urgência de natureza antecipada concedida, determinar às requeridas que cessem as ligações telefônicas e contatos endereçados à parte autora, condenando-as também a pagar a este, solidariamente, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) a partir da presente data (Súmula nº 362 do STJ), sem prejuízo dos juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24), estes a contar do arbitramento, extinguindo-se o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THALES SIQUEIRA SCUCIATO (OAB 423344/SP), RAFAEL GUIMARÃES MONTEIRO (OAB 423286/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 22:45
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004523-90.2025.8.26.0445
Luciana Aparecida Oliveira de Paula Sant...
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Maria Gabriela Bicalho Pilan Favero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 10:21
Processo nº 1001187-92.2025.8.26.0408
Rubens Junio Maia
Marilda de Souza Silva
Advogado: Rodrigo Biasi de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 13:56
Processo nº 1096906-89.2024.8.26.0100
Vamos Locacao de Caminhoes, Maquinas e E...
Vende Mais Servicos Agricolas LTDA
Advogado: Joao Augusto de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 13:26
Processo nº 1021092-25.2025.8.26.0007
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Joseni Toledo da Silva
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 15:34
Processo nº 1006654-71.2024.8.26.0704
Iara D'Ambrosio Arounian
Valter Pereira
Advogado: Eduardo Felipe Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 12:02