TJSP - 1000479-46.2024.8.26.0418
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paraibuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000479-46.2024.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Turazzi Magazine Natividade Ltda. - Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, proposto por TURAZZI MAGAZINE NATIVIDADE LTDA em face de KÁTIA CORDEIRO DOS SANTOS.
Não foram localizados bens penhoráveis para satisfação do crédito ora cobrado.
Com efeito, as diligências judiciais para localização de bens passíveis à penhora (BACENJUD, RENAJUD e SNIPER), solicitadas pela parte credora foram infrutíferas e ela, devidamente intimada, não indicou bens penhoráveis, limitando-se a requerer nova diligência via Sisbajud.
Inclusive, restou infrutífera a tentativa de localização de bens penhoráveis junto a residência da executada conforme na certidão de fls. 46.
Prevê o ENUNCIADO 75 do FONAJE: A hipótese do § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, também se aplica as execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
Desta forma, JULGO EXTINTO a presente ação nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA JÚLIA FERRAZ LUIZ GALHARDO (OAB 455063/SP), ADRIANA FERRAZ LUIZ E SILVA (OAB 398667/SP) -
04/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000479-46.2024.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Turazzi Magazine Natividade Ltda. -
Vistos.
Ciência à exequente acerca do resultado da pesquisa Sniper de fls. 57.
Prazo: 05 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Int. - ADV: MARIA JÚLIA FERRAZ LUIZ GALHARDO (OAB 455063/SP), ADRIANA FERRAZ LUIZ E SILVA (OAB 398667/SP) -
27/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:45
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:28
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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