TJSP - 1036334-52.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036334-52.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alciderlene Ferreira Mendes - Ciência às partes acerca do(s) ofício(s) recebido(s), ficando também intimadas para que, querendo, manifestem-se, em cinco dias. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036334-52.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alciderlene Ferreira Mendes -
Vistos. 1.
Concedo à autora os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do artigo 1.048 do Novo Código de Processo Civil.
Proceda a Serventia as devidas anotações. 2.
Outrossim, determino solicite-se ao 1º e 2º Registro de Imóveis desta Comarca e para o 12º Registro de Imóveis da Capital/SP, para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido, na qual conste a qualificação completa do titular do domínio, do imóvel a seguir descrito: "...Localizado na Rua Luiz Cordello, 88, bairro Parque Continental, Guarulhos/SP, descrito como parte do lote 11, da quadra 77, do bairro/loteamento Parque Continental II, nesta Comarca de Guarulhos/SP...".
Deverá ainda, informar a matrícula/transcrição dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo, a fim de que seja discriminada na planta e memorial descritivo a ser elaborado em futura perícia a ser designada nos autos e atender às exigência do registro de imóveis para registro do titulo em caso de procedência da ação.
Servirá a presente como ofício, competindo à autora, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial.
Consigne-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual o ato deverá ser feito independentemente do recolhimento de custas e emolumentos.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3.
No mais, concedo o prazo de quinze dias para que a autora regularize a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a.
Indicar o endereço correto dos confinantes Gerivaldo e Sonia, uma vez que o cep informado não corresponde ao logradouro, bem como informar seus CPFs corretos; Se o caso poderá juntar aos autos declaração subscrita pelos confinantes, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação.
Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. b.
Declaração de testemunhas a fim de comprovar a posse pretendida.
A medida visa a celeridade e economia processual, eis que, será dispensada eventual designação de audiência para oitiva de testemunhas, assim como, a expedição de mandado para citação dos confinantes.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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