TJSP - 1014602-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014602-02.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 49.096.280 Brigida Rodrigues de Souza - Integra Assistencia Medica S.a (Blue Company) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (1) declarar extinto o contrato celebrado entre as partes, a partir da data da comunicação de resilição unilateral pela autora; (2) declarar a inexigibilidade das obrigações fundadas na Cláusula Vigésima Oitava do contrato sub judice, relativamente à multa pecuniária; (3) condenar a ré a abster-se de praticar atos de cobrança e de inserir o nome da autora em bancos de dados de inadimplentes, com base nas obrigações ora declaradas inexigíveis, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada situação de inobservância, limitada sua incidência a R$ 10.000,00 (dez mil reais), atendida a exigência da Súmula n. 410 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Presentes os requisitos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, acolho o pedido de tutela de urgência, para determinar o cumprimento do item 3 do presente dispositivo a partir da intimação específica da ré acerca desta sentença, nos termos da Súmula n. 410 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Servirá a presente sentença como ofício para intimação da ré, a ser encaminhado pela autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:46
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/04/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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