TJSP - 1023215-32.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023215-32.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mauricio de Almeida Cardoso - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para CONDENAR a requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento, em favor da parte requerente Maurício de Almeida Cardoso a importância de R$1.146,35, a ser corrigida desde o ajuizamento da ação, utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24) a contar da citação, bem como a título de compensação por danos morais, a quantia de R$3.000,00, a ser corrigida desde a data da sentença, utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24) a contar do arbitramento, extinguindo-se o feito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: ESTEFANI CAROLINE GARCIA KRALL (OAB 413954/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:01
Recebida a Petição Inicial
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04/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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