TJSP - 0000907-42.2025.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000907-42.2025.8.26.0246 (processo principal 1000826-47.2023.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Edna das Neves Silva Santos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de título executivo que fixa obrigação de fazer.
Indefiro o pedido de intimação da executada para que apresente as Fichas Financeiras da exequente, uma vez que os documentos poderão ser solicitados diretamente pela exequente no setor competente.
No mais, intime-se a parte executada, por meio do Portal Eletrônico, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, no prazo de 15 dias úteis (REsp 1778885/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021), sob pena de multa diária.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem prova de cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 e art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos.
Silente a parte exequente nesses 30 dias, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP) -
08/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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