TJSP - 1500804-62.2025.8.26.0180
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:24
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500804-62.2025.8.26.0180 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - PAULO GIOVANI ADÃO DA SILVA - Pelo MM.
Juiz foi dito: "1) Inicialmente, verifico que o custodiado não se encontrava algemado. 2) Trata-se de comunicação da prisão de P.G.A. da S. (prisão decorrente de sentença condenatória), determinada nos autos do processo nº 0009973-54.2025.8.06.0502 - DEECRIM 4 - Campinas/SP.
Verifico que o mandado de prisão foi regularmente expedido pela Vara supra e encontra-se dentro de sua validade: 27/09/2026.
Assim, legal a prisão.
Verifico ainda que o preso foi encaminhado para exame de corpo de delito, cujo atestado de fls. 03 constou ausência de lesões, afastando-se qualquer alegação de abuso ou de agressão física.
Assim, considerando a legalidade da prisão, advinda em cumprimento de mandado previamente expedido, bem como a ausência de indícios de abuso físico, nada há para se deliberar. 3) Expeça-se a competente certidão de honorários à Defensora nomeada às fls. 07. 4) Providencie a serventia a remessa dos autos ao Distribuidor, para que proceda à redistribuição ao Juízo competente para apensamento aos autos do processo supra".
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, conforme certidão que segue anexa ao presente termo.
Nada mais. - ADV: AMANDA TABARIN MONTEIRO (OAB 453875/SP) -
28/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 15:15
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 03:15:00, Unidade Regional de Departamen.
-
28/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:17
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva com Substituição por Prisão Domiciliar
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28/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:57
Audiência de custódia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 11:57:18, Unidade Regional de Departamen.
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28/08/2025 11:39
Juntada de Ofício
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28/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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