TJSP - 0001920-43.2006.8.26.0634
1ª instância - Sef de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001920-43.2006.8.26.0634 (634.01.2006.001920) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Maria Helena Pelogia Ferrari e outros - Nilton Ferrari Filho -
Vistos.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE oposta por NILTON FERRARI FILHO nos autos da execução fiscal que lhe move o MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ.
Aduz, em suma, que a execução foi proposta em face de pessoa falecida, não sendo dada a modificação da CDA após o ajuizamento da referida ação, requerendo, portanto, a extinção do feito.
Instada a se manifestar (fls. 115), quedou-se inerte o Município (fl. 120).
FUNDAMENTO E DECIDO.
Assiste razão em parte ao excipiente.
Isto porque, em que pese o entendimento esposado na r.
Decisão de fl. 82, de fato, após o ajuizamento da execução fiscal, não é permitida a alteração da CDA para inclusão do espólio da parte executada ou de seus herdeiros.
Nesse sentido, entende o E.
Tribunal de Justiça Bandeirante: APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU e taxas do exercício de 2016 - Boituva - Execução proposta em 2019 em face de pessoa falecida em data anterior ao ajuizamento da ação - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de alteração do polo passivo para constar o espólio da executada e/ou herdeiros - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado nas CDA's - A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os artigos 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa - Entendimento da Súmula 392 do STJ - Sentença de extinção mantida - Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1502070-97.2019.8.26.0082; Relator (a):Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024) No entanto, tratando-se de execução proposta originalmente em face do falecido Nelson Ferrari e sua esposa,o feito deve prosseguir em face desta, sendo o caso de extinção unicamente em relação ao excipiente, ao espólio e demais herdeiros, que não detém legitimidade para figurarem no polo passivo da demanda.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito em relação aos correqueridos ESPÓLIO DE NELSON FERRARI, NELSON FERRARI FILHO, NILTON FERRARI, NILZA FERRARI DE FARIA PEREIRA, NILCÉIA FERRARI, NILSON FERRARI, NIELSEN FERRARI, NILDA FERRARI e NIMIER FERRARI.
No mais, intime-se o Município para retificação da CDA, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA (OAB 148089/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP) -
02/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
13/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:11
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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25/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2023 10:59
Mudança de Magistrado
-
28/10/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2022 18:38
Expedição de Carta.
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16/03/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 07:00
Proferido Despacho
-
15/03/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 12:51
Proferido Despacho
-
23/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 05:34
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:02
Decisão
-
04/03/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 18:27
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 12:53
Processo Digitalizado
-
09/09/2019 10:22
Autos no Prazo
-
03/09/2019 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 10:28
Autos no Prazo
-
29/11/2018 09:56
Proferido Despacho
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14/11/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2018 09:11
Autos no Prazo
-
18/09/2018 12:36
Autos no Prazo
-
18/09/2018 12:10
Juntada de Mandado
-
14/09/2018 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 09:21
Autos no Prazo
-
06/06/2018 09:25
Autos no Prazo
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20/03/2018 13:39
Autos no Prazo
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26/02/2018 11:23
Expedição de Mandado.
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23/02/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2018 09:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/09/2017 15:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/06/2017 13:47
Proferido Despacho
-
02/06/2017 09:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 14:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/12/2016 11:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/11/2016 16:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/11/2016 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2016 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2016 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2016 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2016 01:52
Suspensão do Prazo
-
24/11/2015 15:37
Autos no Prazo
-
14/09/2011 13:55
Recebimento de Carga
-
14/09/2011 00:00
Arquivo Provisório
-
25/05/2011 12:14
Carga ao Advogado
-
13/04/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
11/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2011 15:49
Recebimento de Carga
-
17/01/2011 15:05
Recebimento de Carga
-
04/01/2011 16:06
Carga ao Advogado
-
15/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/12/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
13/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
20/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
05/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
01/10/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
28/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
28/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
28/05/2010 16:57
Recebimento de Carga
-
20/05/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
17/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
05/05/2010 00:00
Aguardando Providências
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17/02/2010 17:00
Carga ao Advogado
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11/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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08/08/2008 00:00
Aguardando Providências
-
11/07/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
11/07/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
29/08/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
10/03/2007 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2006 00:00
Aguardando Digitação
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05/12/2006 00:00
Despacho Proferido
-
05/12/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2006 00:00
Retorno do Setor
-
08/11/2006 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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26/10/2006 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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11/08/2006 00:00
Aguardando Retirada
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18/04/2006 00:00
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
-
18/04/2006 00:00
Aguardando Digitação
-
18/04/2006 00:00
Despacho Proferido
-
17/04/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2006 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2007
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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