TJSP - 0006511-61.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006511-61.2024.8.26.0361 (processo principal 1015775-90.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Adquirentes de Unidades do Loteamento Real Park Mogi - Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 48.443, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, indicado nas fls. 154/157.
Lavre-se o auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando a executada como depositária.
Intime-se a executada pessoalmente, de preferência por via postal, devendo a exequente providenciar o quanto necessário.
Sem prejuízo, providencie a exequente o quanto necessário para intimação pessoal do co-proprietário Elcio Valente Guimarães.
Forneça a exequente o e-mail do advogado constituído nos autos, número de telefone e planilha atualizada do débito para fins de registro da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP, bem como o recolhimento da taxa para fins de registro da penhora (uma UFESP).
Após, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil).
Previamente à nomeação de perito, determino que a avaliação do imóvel seja feita por documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato), o que se revela meio mais célere e menos custoso para apuração do valor de mercado.
Faculto às partes a apresentação de três avaliações e demais documentos pertinentes, no prazo de 10 dias.
Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado pelo Juízo.
Intimem-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP) -
20/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:29
Penhora Deferida
-
16/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:24
Protocolo Juntado
-
23/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 14:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/01/2025 07:36
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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