TJSP - 1082395-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082395-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elton Rogerio Carvalho da Silva -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
04/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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