TJSP - 1003849-63.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003849-63.2025.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - A parte autora manifestou o desejo de desistir da ação.
Desnecessário o consentimento do réu, na forma do §4º, do art. 485, do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida.
Ausente determinação nos autos para bloqueio do veículo, indefiro o pedido de desbloqueio.
Custas e despesas remanescentes, se existentes, pela parte autora, na forma do art. 90, do CPC.
Sem condenação em honorários.
Em se tratando de pedido de desistência, antes da apresentação de contestação pela parte contrária, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
Procedam-se as baixas necessárias. À fila de processos arquivados, após as anotações pertinentes no SAJ.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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