TJSP - 1087927-44.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087927-44.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cetao Centro de Estudos, Treinamento e Aperfeiçoamento Em Odontologia S/c Ltda. -
Vistos.
Fls. 92/94 e 127/131.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ROGERIO ADOLFO ESCOCHI (OAB 454470/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 14:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:27
Ato ordinatório
-
22/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 20:17
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 23:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 18:47
Recebida a Petição Inicial
-
09/10/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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