TJSP - 1001445-73.2023.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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19/06/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 13:39
Juntada de Mandado
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14/11/2023 23:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Márcio Batista (OAB 159586/SP) Processo 1001445-73.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sérgio Márcio Batista, Sérgio Márcio Batista -
Vistos.
Defere-se a gratuidade à parte autora, diante da presunção do art. 99, §3º do CPC e da ausência de elementos que indiquem condição financeira favorável.
Diante da especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será expedido ato ordinatório da Serventia, intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Com a apresentação da réplica ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), oportunidade em que deverão indicar os pontos que pretendem provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção.
Int. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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