TJSP - 0000708-39.2024.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000708-39.2024.8.26.0348 (processo principal 0001162-78.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Daniela Sanches Gonçalves de Lima - - Alex Gonçalves de Lima - João Leonardo da Silva - - Leomar Terezinha Parpinelli da Silva -
Vistos. 1) DEFIRO a realização de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida, conforme a planilha do débito de fl. 305 no importe de R$729.061,03 .
Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. a) Havendo bloqueio, libere-se valores excedentes à dívida, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil. b) Realizado o bloqueio, intime-se por ato ordinatório a parte executada, para que apresente eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco dias), acerca do(s) bloqueio(s) efetuado(s), nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte executada que, na ausência de impugnação, a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora.
A intimação será efetuada na pessoa do advogado que representa a parte devedora.
Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal. d) Ausente impugnação, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito. 2) Sem prejuízo, defiro o requerimento de pesquisa de bens em nome do executado, por meio de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico - ONR. do Sistema de Registro Eletrônico - ONR). 3) Dê-se vista do resultado das pesquisas à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, providenciando a serventia eventuais desbloqueios de valores ou bens que tenham sido determinados nos autos ante o manifesto desinteresse da parte. 5) Com o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, encaminhe-se a decisão de fls 288 aos e-mails institucionais da 4ª Vara Cível local e 3ª Vara Cível local.
Intime-se. - ADV: EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), RAQUEL DE REZENDE BUENO CARDOSO (OAB 275219/SP), RAQUEL DE REZENDE BUENO CARDOSO (OAB 275219/SP), JOSE MARIO REBELLO BUENO (OAB 62270/SP), JOSE MARIO REBELLO BUENO (OAB 62270/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP) -
20/08/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:21
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:28
Ato ordinatório
-
01/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 05:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 21:16
Suspensão do Prazo
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07/02/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 09:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2008
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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