TJSP - 1078533-20.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078533-20.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ismael Galvão -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP) -
04/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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20/08/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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