TJSP - 1000051-32.2023.8.26.0537
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000051-32.2023.8.26.0537 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARIA SABRINA SANTOS DE MOURA - FABIO ROBERTO FORTUNATO - Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino seja designada audiência de conciliação junto a um dos CEJUSC instalados nesta Comarca.
No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informem as partes e seus i.
Patronos seus endereços de e-mail para onde deverão ser enviados os convites para ingressarem na audiência virtual, remetendo-se, após ao CEJUSC.
Designados dia e hora para a realização da audiência, intimem-se as partes.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fica, de logo, salientado que, somente comparecendo o advogado constituído, ainda que tenha poderes para transigir e dar quitação, a parte será considerada ausente, impondo-se as penalidades legais.
Isso porque a intenção do legislador ao criar a audiência de conciliação e mediação foi de promover um ambiente de diálogo para que as partes se encontrem para resolver o litígio em prazo razoável.
Esse é o sentido do princípio da cooperação e da razoável duração do processo, previstos nos artigos 4º e 6º do CPC.
De acordo com o § 10 do artigo 334 do CPC, a parte poderá constituir representante por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
Tem-se, desta forma, que a simples apresentação de procuração ad judicia, ainda que com poderes para celebrar acordo, não se equipara à procuração ad negotia.
Nesse sentido, a própria lei é clara no sentido de que a parte deve se fazer representar pessoalmente ou por meio de preposto com procuração específica, acompanhado de seu advogado.
Ademais, a título de observação, nos Juizados Especiais há publicação de Enunciado do FONAJE, sob o número 98, dispondo que é vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
Assim, se no âmbito dos Juizados Especiais, onde se prioriza a informalidade (artigo 2º da Lei nº. 9.099/95), é necessária a separação das funções de preposto e de advogado para pessoas distintas, sob pena de configurar violação ao Código de Ética e Disciplina, com mais razão deve ser no Juízo Cível Comum.
Sendo exitosa a autocomposição, venham os autos conclusos para homologação.
Mas, frustrada a conciliação, tornem conclusos para as devidas deliberações ou, se o caso, prolação de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDSON SAMPAIO GUIMARÃES JUNIOR (OAB 371266/SP), SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP) -
29/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:54
Indeferido o pedido
-
07/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:54
Ato ordinatório
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29/09/2023 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:06
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 09:05
Recebida a Petição Inicial
-
27/07/2023 12:13
Conclusos para decisão
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27/07/2023 12:12
Classe retificada de 12134 para 7
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27/06/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2023 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/06/2023 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/06/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2023 09:18
Mudança de Magistrado
-
25/06/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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