TJSP - 1071004-81.2024.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1071004-81.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nina Administração de Bens Próprios Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ITBI MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE BENS IMÓVEIS RECOLHIMENTO DO TRIBUTO SOBRE O “VALOR VENAL” SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, “PARA CONDENAR A RÉ A RESTITUIR À AUTORA UNICAMENTE OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ENCARGOS MORATÓRIOS (MULTA E DE JUROS DE MORA) INCIDENTES NO PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO NO FÓLIO IMOBILIÁRIO DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DOS IMÓVEIS REFERIDOS NA DEMANDA” INSURGÊNCIA DA AUTORA CABIMENTO OBSERVÂNCIA DA TESE JURÍDICA FIXADA PELO C.
STJ NO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 1113 EM RELAÇÃO À BASE DE CÁLCULO INVIABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DESCONSIDERAR O VALOR DA TRANSAÇÃO INDICADO PELO CONTRIBUINTE E, SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO QUE RESPEITE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, EXIGIR O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE UM “VALOR VENAL DE REFERÊNCIA” FIXADO UNILATERALMENTE PELO FISCO, TAL COMO PREVISTO NA LM Nº 11.154/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES PRECEDENTES FATO GERADOR QUE OCORRE COM O REGISTRO DO TÍTULO AQUISITIVO JUNTO AO CRI COMPETENTE, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO C.
STJ - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.245, DO CÓDIGO CIVIL - NO TOCANTE À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA FIXADOS DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO PELO ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN; SÚMULA Nº188, DO C.
STJ; TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 E DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 905 E O ARTIGO 3º DA EC 113/2021 SENTENÇA REFORMADA, JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Heiji Erbano (OAB: 228431/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) (Procurador) - 1º andar -
30/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:14
Ato ordinatório
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27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 04:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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07/02/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 12:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/01/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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