TJSP - 0014075-03.2017.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014075-03.2017.8.26.0114 (processo principal 0058681-92.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Michele Cristina Toyota - Odirlei Nunes da Silva *69.***.*45-28 e outros -
Vistos.
Fls. 396/401.
Ciente acerca dos ofícios recebidos.
Fls. 406.
Ciência ao exequente.
Fls. 390/395; 405.
Indefiro o pedido de aplicação de multa pelos fundamentos apresentados.
Embora seja lamentável que este cumprimento de sentença tramite desde 2017 sem a satisfação do crédito, a simples inércia dos devedores não consiste conduta atentatória à dignidade da justiça.
Nos termos do art. 829 do CPC, compete ao credor indicar bens penhoráveis, salvo se outros forem indicados pelo devedor mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente.
Sem prejuízo, observe-se que restaram infrutíferas ou parcialmente frutíferas as pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Prevjud e Sniper, o que demonstra, ao menos em princípio, que os devedores não possuem bens aptos a garantir integralmente a execução, circunstância que, só por si, não configura ato atentatório à dignidade da justiça.
Sem prejuízo, em termos de prosseguimento, DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 02 de abril de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP) -
03/09/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:24
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:55
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 15:54
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:17
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
05/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2024 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 22:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 22:27
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 22:27
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 22:27
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 14:52
Mudança de Magistrado
-
17/05/2023 16:38
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 20:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:55
Mudança de Magistrado
-
25/07/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 10:32
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 11:22
Mudança de Magistrado
-
20/04/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 13:03
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 13:22
Decisão
-
29/03/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:44
Juntada de Ofício
-
08/03/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 20:33
Proferido Despacho
-
22/02/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:20
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 12:10
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 11:22
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 20:14
Decisão
-
24/01/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 20:12
Decisão
-
26/11/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
18/11/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 18:15
Decisão
-
17/11/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:02
Mudança de Magistrado
-
27/10/2021 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 17:31
Decisão
-
20/10/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 12:29
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 12:29
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2021 18:38
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2021 13:35
Juntada de Ofício
-
31/05/2021 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 13:43
Decisão
-
26/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2021 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:21
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 21:22
Suspensão do Prazo
-
12/01/2021 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 19:01
Decisão
-
03/12/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 04:22
Suspensão do Prazo
-
12/06/2020 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2020 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2020 18:34
Suspensão do Prazo
-
11/05/2020 17:57
Juntada de Ofício
-
17/04/2020 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2020 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 09:58
Expedição de Ofício.
-
02/04/2020 10:44
Decisão
-
01/04/2020 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2020 15:25
Juntada de Ofício
-
01/04/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 03:51
Suspensão do Prazo
-
01/03/2020 00:52
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2020 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2020 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2020 17:28
Juntada de Ofício
-
12/02/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2020 18:17
Juntada de Ofício
-
31/01/2020 18:17
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 00:50
Suspensão do Prazo
-
20/09/2019 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2019 12:14
Expedição de Ofício.
-
18/09/2019 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2019 13:58
Decisão
-
06/09/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 04:49
Suspensão do Prazo
-
10/06/2019 14:52
Expedição de Ofício.
-
05/06/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 13:11
Proferido Despacho
-
21/05/2019 18:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 18:47
Juntada de Ofício
-
08/05/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
30/04/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 18:17
Decisão
-
15/04/2019 12:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2019 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 13:41
Decisão
-
07/02/2019 16:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2018 11:25
Suspensão do Prazo
-
18/10/2018 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2018 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2018 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 13:49
Proferido Despacho
-
03/09/2018 14:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2018 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2018 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2018 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 02:20
Suspensão do Prazo
-
29/05/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2018 17:04
Decisão
-
23/05/2018 17:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2018 11:47
Proferido Despacho
-
19/12/2017 12:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2017 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2017 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2017 09:28
Decisão
-
21/07/2017 14:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 10:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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