TJSP - 1074517-28.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074517-28.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Wilian José dos Santos -
Vistos. 1 - DA JUSTIÇA GRATUITA.
Para da devida análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor cópia da última declaração de imposto de renda, bem como dos três últimos demonstrativos de pagamento, em dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2 - DAS DEMAIS DETERMINAÇÕES.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:29
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
27/06/2023 17:21
Conclusos para decisão
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13/06/2023 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2023 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 13:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:42
Conclusos para decisão
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02/06/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 09:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 12:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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