TJSP - 0011653-25.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011653-25.2025.8.26.0001 (processo principal 1013194-57.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Cultural e Beneficente de Santana - Carlos Eduardo Botelho de Santis - Diante do quanto previsto na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais, que deve corresponder a 2% do valor da execução, observado os valores mínimos e máximos fixados, bem como o recolhimento da taxa postal, se o caso, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, apresente novo cálculo do débito, acrescido das custas que antecipar. - ADV: MARCELO BECK RAMOS (OAB 288099/SP), PRISCILA MAGGIOLI KAYAT BUAINAIN (OAB 190080/SP) -
02/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 17:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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