TJSP - 1015631-70.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015631-70.2024.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosana dos Passos Munis da Silva - - Jhony Munis da Silva - - Joyce Munis da Silva - - Jonathan Munis da Silva - Em tais condições, considerando a documentação apresentada, que demonstra a presença dos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO o alvará pretendido, com o prazo de 90 (noventa) dias.
Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando ROSANA DOS PASSOS MUNIS DA SILVA, JOYCE MUNIS DA SILVA, JHONY MUNIS DA SILVA e JONATHAN MUNIS DA SILVA, a procederem aos saques/levantamentos dos valores em nome do "de cujus", referentes às seguintes verbas: saldo em conta corrente junto à Caixa Econômica Federal (fls. 37), conta 0278.1288.000830492629.4, agência 0278, e valores residuais de FGTS, com os acréscimos e descontos legais, se houver, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos do de cujus.
Custas na forma da lei, observando-se na cobrança, se o caso, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido.
P.I.C. - ADV: MAYNE ROVINA NUNES (OAB 386012/SP), MAYNE ROVINA NUNES (OAB 386012/SP), MAYNE ROVINA NUNES (OAB 386012/SP), MAYNE ROVINA NUNES (OAB 386012/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:41
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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