TJSP - 1031917-32.2024.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031917-32.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Navarro Pallol Marques Gomez - - Suzana Navarro Pallol - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A e outros -
Vistos.
Fls. 281/287: INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial para se apurar a autenticidade da assinatura da autora junto ao "Aviso de Recebimento" de fl. 206.
A questão já foi decidida, de forma definitiva, pela análise dos autos nº 1019654-70.2021.8.26.0405, que tramitaram junto à 1ª Vara Cível local, afastando-se hipótese de nulidade do procedimento, sob alegação de não ter a autora Suzana recebido referida comunicação.
Dessa forma, considerando a superveniência de decisão judicial transitada em julgado, neste ponto, não há que se falar em realização de perícia grafotécnica, dado que, segundo constou da sentença prolatada à fl. 305 daqueles autos: "Destarte, é certo que a requerente foi regularmente constituída em mora, indicando que lhe foi oportunizado quitar o débito.
Observa-se, ainda, que tomou conhecimento do leilão, e não tomou nenhuma providência no sentido de efetivamente quitar o débito.".
Ainda, assim constou: "Ora, conquanto tenha invocado, na exordial, a nulidade do procedimento adotado pelo banco, não demonstrou a autora a sua intenção de purgar a mora e durante todo esse lapso de tempo, em nenhum momento a autora tratou de quitar seu débito. (processo nº 1019654-70.2021.8.26.0405, fl. 305).
Portanto, a questão atinente à assinatura do Aviso de Recebimento de fls. 206, pela autora, já se encontra superada e acobertada pelo manto da coisa julgada, não sendo possível sua rediscussão nestes autos.
Prossegue-se, contudo, com a análise das demais alegações, inclusive formuladas por pessoa que não figurou naquele processo, razão pela qual, não se afirma de hipótese de extinção deste processo, sem resolução do mérito, em função de superveniência de coisa julgada.
Feitas tais considerações, observo que os adquirentes do imóvel em leilão (Marcelo Moacir Vogel e Luísa Raquel Stacke Vogel) não foram devidamente citados.
Dessa forma, considerando o pedido de fl. 287, DEFIRO a realização de pesquisas de endereços dos requeridos Marcelo e Luísa, devidamente identificados à fl. 229 (item compradores), junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, devendo a z.
Serventia promover o necessário à efetivação das buscas, considerando a gratuidade judicial deferida aos autores.
Com as respostas, intimem-se os autores para manifestação.
Intime-se. - ADV: LIZIANE MARIA DA SILVA BARROS (OAB 481129/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUILHERME SALES GUERCHE (OAB 315586/SP), CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP), CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP), DANIEL DA SILVA (OAB 412192/SP), DANIEL DA SILVA (OAB 412192/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 21:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:14
Juntada de Decisão
-
18/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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