TJSP - 1042445-73.2024.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042445-73.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cristina Costa Reis Santana - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. 1 - Fls.455/457: Recebo como pedido de reconsideração pela ré, visto que na r. decisão judicial de fls.392/393 já constava a previsão de juntada de impugnação ao valor estimado de honorários que viria a partir da nomeação de perícia (item "2").
Por isso, intime-se a profissional, via e-mail ou/e telefone, a responder em 5 dias à à impugnação apresentada pela ré. 2 - Reiterando comando do item "1" de fls.452, determino a intimação da autora, - por carta e com cópia da presente decisão -, a regularizar sua representação processual em 10 dias, sob pena de extinção do feito. 3 - Com relação ao pedido de fls.398/400, formulado em janeiro de 2025, está amparado em documentação médica datada de outubro de 2024, - anterior, portanto, à dicção do V.
Acórdão de fls.379/385 que foi publicada em 1º/11/2024, sem notícias da parte quanto à eventual atualização do caso de saúde que tenha levado ao Tribunal que julgava o agravo de instrumento da ré.
Por isso a impossibilidade de reapreciação da tutela neste momento, com base nesses documentos médicos.
No entanto, é certo que há indícios relevantes de piora na situação de saúde da autora, o que leva a magistrada a intima-la a apresentar - em 10 dias - laudo atual de sua condição de saúde, progressão da doença e da urgência para a cirurgia e materiais que deverão ser novamente esclarecidos.
A postura deve ser apresentada com a devida regularização de sua representação.
O próprio tempo de tramitação e situações burocráticas de andamento, justificam a cautela que objetiva bem apreciar o pleito de tutela incidental e aparentemente fundado em evolução negativa da saúde.
A medida deste juízo, portanto, diz com a evidente dinâmica da condição de saúde da beneficiária no decorrer do processo e não conflita com o objeto já estabilizado da causa, que é justamente uma autorização para cirurgia urgente em coluna, - aparentemente mais necessária neste momento -, decorrente de piora progressiva de quadro.
Fica afastado o argumento de fls.458/460, pois.
Assim, a partir da manifestação autoral e regularizações aguardadas, faça-se Cls em mãos.
Intimem-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP) -
25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:16
Decisão Determinação
-
19/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:39
Decisão Determinação
-
14/05/2025 19:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:49
Decisão Determinação
-
20/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:23
Decisão Determinação
-
16/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:38
Decisão Determinação
-
26/06/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 19:06
Decisão Determinação
-
28/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001264-24.2025.8.26.0019
Gilmar Rodrigues Monteiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 16:08
Processo nº 0000797-27.2025.8.26.0025
Jose Antonio Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Camila da Silva Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2021 15:15
Processo nº 1000903-82.2024.8.26.0420
Jose Carlos da Hora Rangel
Rcm Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Ricardo Guimaraes de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 20:10
Processo nº 0012074-46.2024.8.26.0196
Rafael Beraldo de Souza
Regis Jose do Couto Rosa
Advogado: Rafael Beraldo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2017 18:04
Processo nº 1008086-12.2025.8.26.0019
Jose Jair Vieira do Prado
Banco Crefisa S/A
Advogado: Kamila Ferreira Luiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 11:33