TJSP - 1008086-12.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008086-12.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Jair Vieira do Prado - Banco Crefisa S.a. - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como a parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), KAMILA FERREIRA LUIZ (OAB 384454/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/06/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:01
Declarada incompetência
-
26/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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